12.04

Artigos

Direito do Consumidor

Julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência

Em 28 de março de 2023, as Turmas Recursais Reunidas julgaram Incidente de Uniformização de Jurisprudência, cujo objeto era a forma de resolução de contrato de compra e venda e alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. 

Embora o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul possuísse entendimento consolidado quanto à matéria, nas Turmas Recursais não se verificava posicionamento uníssono, ora aplicando o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça, ora determinando que a resolução do contrato por descumprimento pelo adquirente observasse a Lei n. 9.514/97, pelo que se mostrou cabível o pedido de uniformização da jurisprudência. 

O Incidente foi julgado em sessão que contou com a presença dos Juízes que compõem as quatro Turmas Recursais do Rio Grande do Sul, além da Desembargadora Presidente, perante os quais foi realizada sustentação oral por advogada integrante do escritório Lippert, que buscava a aplicação do precedente do Superior Tribunal de Justiça, para que, em caso de descumprimento do contrato pelo adquirente, a resolução observasse a Lei n. 9.514/97. 

O julgamento ocorreu de forma unânime, no qual os Juízes definiram tese no sentido do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que não cabe a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e que deve ser aplicada a Lei n. 9.514/97. A tese adotada deverá ser aplicada a todos os processos em tramitação perante os Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.