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Direito Tributário

Julgamento do STF sobre redução do ICMS para contas de luz, telefone e internet é suspenso

Por Joice Bacelo

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiria a partir de quando deve ser aplicada a redução do ICMS cobrado nas contas de luz, telefone e internet foi suspenso. O julgamento começou hoje, no Plenário Virtual da Corte, e tinha desfecho previsto para daqui uma semana. Mas o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de vista.

Está em discussão uma proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli. Ele sugere que os Estados sejam obrigados a reduzir as alíquotas de ICMS a partir de 2022. A modulação de efeitos só não afetaria quem tinha ação judicial em curso — contestando a cobrança do imposto — até a véspera da publicação da ata do julgamento de mérito.

Mas, esta semana, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou carta aos ministros para pedir que a redução das alíquotas de ICMS comece a valer em 2024. Dizem que, desta forma, a decisão ficaria alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs).

Segundo Marcos Ferrari, presidente da Conexis Brasil, entidade representativa das empresas de telecomunicações, esse pedido dos Estados não faz nenhum sentido e deixa o problema para futuros governos.

O julgamento pelo Supremo da chamada bomba fiscal — a estimativa é de perda anual de R$ 26,7 bilhões para os Estados — foi finalizado na noite de segunda-feira (RE 714139).

Os ministros decidiram que os Estados não podem cobrar alíquotas mais altas de ICMS sobre o fornecimento de energia e os serviços de telecomunicações. Tem que ser o percentual ordinário (aplicado de forma geral), o que, em algumas localidades, provocará redução de mais de 10%.

Na quarta-feira, porém, eles resolveram reabrir o julgamento para decidir sobre a modulação de efeitos da decisão e incluíram o tema na sessão do Plenário Virtual.

A tributação sobre energia e telecomunicações foi levada à Justiça por grandes consumidores. Eles questionavam o fato de as alíquotas de ICMS instituídas para energia e telecomunicações estarem em patamar superior ou semelhante às aplicadas para produtos supérfluos. No caso concreto, as Lojas Americanas contestaram a cobrança em Santa Catarina.

Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.

Fonte: Valor Econômico, 26/11/2021.
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