06.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
Danilo Vital
A realização de julgamento virtual no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, em que há suspensão dos prazos processuais conforme o Código de Processo Penal, é causa de nulidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/06/2025.
A realização de julgamento virtual no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, em que há suspensão dos prazos processuais conforme o Código de Processo Penal, é causa de nulidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/06/2025.