06.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ

Danilo Vital

A realização de julgamento virtual no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, em que há suspensão dos prazos processuais conforme o Código de Processo Penal, é causa de nulidade...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/06/2025.