03.11

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Juros abusivos descaracterizam atraso no pagamento, decide juíza

Por José Higídio

Conforme já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a mora (atraso no pagamento da dívida) deve ser descaracterizada quando for constatada a cobrança ilícita de juros remuneratórios ou capitalizados no período de adimplência do contrato...continue lendo

Fonte: ConJur, 02/11/2023.
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