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Imprensa

Logística e Transportes

Justiça Federal entende não se caracterizar clandestinidade nos serviços de aplicativo ​de fretamento

Por Ana Luisa Saliba

Empresas com plataforma digital que se destinam à intermediação do serviço de transporte terrestre de passageiros com clientes que buscam fretamento colaborativo não caracterizam o estabelecimento de mercado paralelo de fretamento ou prática de concorrência desleal...continue lendo

Fonte: ConJur, 28/05/2021.