31.05
Imprensa
Logística e Transportes
Justiça Federal entende não se caracterizar clandestinidade nos serviços de aplicativo de fretamento
Por Ana Luisa Saliba
Empresas com plataforma digital que se destinam à intermediação do serviço de transporte terrestre de passageiros com clientes que buscam fretamento colaborativo não caracterizam o estabelecimento de mercado paralelo de fretamento ou prática de concorrência desleal...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/05/2021.
Empresas com plataforma digital que se destinam à intermediação do serviço de transporte terrestre de passageiros com clientes que buscam fretamento colaborativo não caracterizam o estabelecimento de mercado paralelo de fretamento ou prática de concorrência desleal...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/05/2021.