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Direito Tributário

Justiça gaúcha reinclui no Simples empresa que fez pagamento com atraso

A empresa que paga seu débito após o prazo determinado para inclusão no Simples Nacional para o ano-calendário pode ser reincluída nele. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca Central de Porto Alegre para deferir liminar a uma empresa "de forma retroativa, desde 1º/1/2021, impedindo a cobrança apartada de tributos pelas entidades políticas até o julgamento do mandamus".

A impetrante possuía dívida aberta de IPVA relativa ao ano de 2020, advinda de um veículo fora de circulação por problemas mecânicos. O pagamento não foi efetuado até o último dia útil de janeiro deste ano, o que levou o pedido de inclusão no Simples Nacional da empresa a ser negado.

Dias após o fim do prazo para regularização do IPVA, em fevereiro, no entanto, o pagamento foi efetuado. Tais condições motivaram a empresa a reivindicar a inclusão, com argumentação do advogado Rodrigo Pasquali, da banca Pasquali e Cadore Advocacia. Para ele, a questão deve ser analisada levando em consideração a finalidade das normas que regem o sistema de tributação, que, em suma, almejam possibilitar o adimplemento às obrigações tributárias e as próprias atividades empresariais. Ele destacou também o peso de tal missão em meio às condições restritivas da pandemia da Covid-19.

Por fim, a empresa ressaltou que sua reinclusão no Simples Nacional visava a garantir a aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o Estado havia recebido, com os encargos cabíveis, os valores que lhe eram devidos.

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5026278-56.2021.8.21.0001/RS

Fonte: ConJur, 24/04/2021.
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