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Recuperação de Empresas e Falências

Justiça internaliza tratado de comunicação em insolvência internacional

A comunicação entre juízos nacionais e estrangeiros em caso de insolvência de empresas ficará mais fácil. O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (19/5), resolução que internaliza o "Judicial Insolvency Network" (JIN), um acordo internacional com regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência.

A insolvência transnacional passou a integrar o ordenamento legal brasileiro a partir da reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/05), promovida pela Lei 14.112/2020. Segundo o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, relator do Ato Normativo, a cooperação e comunicação diretas entre juízos de insolvência são da essência desse novo sistema normativo.

"A resolução estabelece os parâmetros mínimos que deverão ser observados pelos magistrados brasileiros no exercício da comunicação e cooperação diretas com juízos estrangeiros, baseados nas melhores práticas internacionais", afirmou.

O ato normativo foi proposto pelo grupo de trabalho criado por meio Portaria CNJ 162/2018 para apresentar contribuições para a modernização e a efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. Na prática, os juízes poderão receber comunicações de um juízo estrangeiro e responder diretamente a eles.

Tais comunicações poderão ocorrer para organizar a apresentação de petições e publicação de decisões pelos juízos e para a coordenação e resolução de qualquer questão procedimental, administrativa ou preliminar relacionada a audiências conjuntas.

As comunicações devem ser gravadas e todas as partes envolvidas devem ter ciência delas. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, que compõe o GT, a medida instituirá regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros para processamento e julgamento que insolvências transnacionais, dando um passo importante para a representação do brasil junto a outros países, especialmente durante o período de pandemia.

Outra novidade que o acordo permitirá é que um juízo autorize uma parte ou interessado a apresentar seu caso e ser ouvido por um juízo estrangeiro, desde que a decisão seja referendada pelo juízo indicado. Além disso, o juiz poderá autorizar a parte ou interessado em processo que corra em outro país a se apresentar e ser ouvido, sem que haja alteração na jurisdição do caso.

"Essas são práticas importantes para destravar a economia brasileira, que foi tão impactada pelo período da pandemia", ressaltou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux. Com informações da assessoria do CNJ.

0001834-33.2021.2.00.0000

Fonte: ConJur, 19/05/2021.
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