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Contencioso Administrativo e Judicial

Justiça nega antecipação de herança

A fruição antecipada de bens hereditários só pode ser autorizada ante situações excepcionais. Com esse entendimento, o juiz José Francisco Matos, da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), negou a Saul Klein um pedido...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/08/2025.