04.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Justiça nega antecipação de herança
A fruição antecipada de bens hereditários só pode ser autorizada ante situações excepcionais. Com esse entendimento, o juiz José Francisco Matos, da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), negou a Saul Klein um pedido...continue lendo
Fonte: ConJur, 27/08/2025.
Fonte: ConJur, 27/08/2025.