27.08
Imprensa
Direito Ambiental
Justiça suspende arquivamento de licenciamento ambiental de empresa
Por constatar falta de motivação para a manutenção da medida, a 3ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental de Itumbiara (GO) suspendeu, em liminar, o arquivamento de um processo de licenciamento ambiental de uma empresa especializada na fabricação de ácido graxo.
Durante o processo de licenciamento, a Agência Municipal do Meio Ambiente de Itumbiara promoveu uma vistoria na empresa e a notificou para efetuar dez adequações ambientais em 120 dias. A fábrica se mobilizou para atender as exigências e pediu um aumento de 60 dias no prazo, devido à alta complexidade das condições. A autarquia, porém, arquivou o processo.
A empresa informou ter cumprido sete das dez obrigações, e assim a agência desarquivou o processo. A fábrica recorreu a outra empresa para atender às determinações, mas a crise de Covid-19 e a hospitalização do seu responsável impediram que fossem feitos os estudos necessários no prazo estabelecido.
Assim, o processo foi novamente arquivado. Em seguida, a fábrica foi multada em R$ 150 mil por funcionar sem licença ambiental. A autora contestou o auto de infração administrativemente, mas a medida foi mantida. Por isso, acionou a Justiça, representada pelos advogados Diêgo Vilela, Gabriella Rezende e Johnny Passos.
O juiz Alessandro Luiz de Souza observou que a empresa comprovou várias adaptações, estudos e relatórios, que não foram concluídos em função das limitações impostas pela crise de Covid-19.
Para o magistrado, a autarquia municipal não levou em conta tais circunstâncias, "com atropelo aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade".
Ele ainda destacou que a eventual interrupção das atividades da empresa poderia causar "danos irreparáveis ou de difícil reparação", já que existem "várias obrigações inerentes à atividade comercial". Além disso, poderia "colocar em risco a satisfação dos compromissos firmados com clientes, funcionários e terceiros".
Clique aqui para ler a decisão
5428876-81.2021.8.09.0087
Fonte: ConJur, 26/08/2021.
Durante o processo de licenciamento, a Agência Municipal do Meio Ambiente de Itumbiara promoveu uma vistoria na empresa e a notificou para efetuar dez adequações ambientais em 120 dias. A fábrica se mobilizou para atender as exigências e pediu um aumento de 60 dias no prazo, devido à alta complexidade das condições. A autarquia, porém, arquivou o processo.
A empresa informou ter cumprido sete das dez obrigações, e assim a agência desarquivou o processo. A fábrica recorreu a outra empresa para atender às determinações, mas a crise de Covid-19 e a hospitalização do seu responsável impediram que fossem feitos os estudos necessários no prazo estabelecido.
Assim, o processo foi novamente arquivado. Em seguida, a fábrica foi multada em R$ 150 mil por funcionar sem licença ambiental. A autora contestou o auto de infração administrativemente, mas a medida foi mantida. Por isso, acionou a Justiça, representada pelos advogados Diêgo Vilela, Gabriella Rezende e Johnny Passos.
O juiz Alessandro Luiz de Souza observou que a empresa comprovou várias adaptações, estudos e relatórios, que não foram concluídos em função das limitações impostas pela crise de Covid-19.
Para o magistrado, a autarquia municipal não levou em conta tais circunstâncias, "com atropelo aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade".
Ele ainda destacou que a eventual interrupção das atividades da empresa poderia causar "danos irreparáveis ou de difícil reparação", já que existem "várias obrigações inerentes à atividade comercial". Além disso, poderia "colocar em risco a satisfação dos compromissos firmados com clientes, funcionários e terceiros".
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5428876-81.2021.8.09.0087
Fonte: ConJur, 26/08/2021.