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Imprensa

Direito do Consumidor

Justiça valida contrato de empréstimo de cliente analfabeta

A pessoa analfabeta é plenamente capaz para atos da vida civil e possui mecanismos para manifestar suas vontades. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa ao considerar válido um contrato de empréstimo consignado não reconhecido por uma cliente analfabeta...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/02/2021.