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Imprensa

Direito Tributário

Lei Estadual RS nº 15.576/2020 – Altera a Legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul

Institui  o  Código  de  Boas  Práticas  Tributárias  do  Estado do  Rio  Grande  do  Sul,  cria  o  Conselho  de  Boas  Práticas Tributárias,  autoriza  a  criação  das  Câmaras  Técnicas Setoriais,  estabelece  hipóteses  de acordos  setoriais  de boas   práticas,   institui   o   Programa   de   Estímulo   à Conformidade Tributária –Nos Conformes RS, estabelece regras  de  conformidade  tributária,  conforme  especifica, introduz modificações na Lei nº6.537, de 27 de fevereiro de  1973,  que  dispõe  sobre  o  procedimento  tributário administrativo  e  dá  outras  providências;na  Lei  nº8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços  Diversos;na  Lei  nº8.820,  de  27  de  janeiro  de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação   de   Mercadorias   e   sobre   Prestações   de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  e  dá  outras  providências;na  Lei  nº9.298, de 9 de setembro de 1991, que dispõe sobre a cobrança judicial  de  créditos  inscritos  em  Dívida  Ativa  da  Fazenda Pública Estadual;na Lei nº13.036, de 19 de setembro de 2008,   que   institui   benefícios   aplicáveis   às   empresas estabelecidas   no   Estado   e   enquadradas   no   Regime Especial    Unificado    de    Arrecadação    de    Tributos    e Contribuições  devidos  pelas Microempresas  e  Empresas de  Pequeno  Porte -Simples  Nacional;na  Lei  nº13.711, de 6 de abril de 2011,que altera a Lei nº6.537, de 27 de fevereiro  de  1973,  que  dispõe  sobre  o  procedimento tributário  administrativo  e  dá  outras  providências;na  Lei nº14.020, de 25 de junho de 2012, que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal,  bem  como  autoriza  o  Poder  Executivo  a  abrir crédito  suplementar  no  Orçamento  do  Estado;na  Lei  nº15.038, de 16 de novembro de 2017, que estabelece, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição  Federal,  os  requisitos  para  a  compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou  de  outra  natureza,  com  precatórios  do  Estado  do  Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações,e dá outras providências;bem como extingue créditos não tributários, decorrentes  de  autuações  com  base  no  antigo  Código Nacional de Trânsito que estejam prescritos...

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Fonte: DOE-RS, 29/12/2020.