14.04

Imprensa

LEI POA Nº 14.210, DE 10/04/2025

Institui o Selo de Excelência Ecovela.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Excelência Ecovela no âmbito do Município de Porto Alegre.

§ 1º O Selo de Excelência Ecovela é destinado a reconhecer pessoas físicas e entidades públicas ou privadas que, por no mínimo 1 (um) ano, tenham contribuído para a inclusão social e a preservação dos recursos hídricos por meio de esportes náuticos, abrangendo ações de limpeza de margens de rios, lagos e arroios, bem como a reciclagem de resíduos em parceria com cooperativas ou empresas.

§ 2º O Selo de Excelência Ecovela será entregue pela Associação Gaúcha de Windsurf, por meio de sua diretoria ou de seu representante legal.

Art. 2º O Selo de Excelência Ecovela tem como principais objetivos:

I – incentivar o compromisso com a inclusão social e a prática de esportes náuticos, a conservação ambiental e a promoção de práticas sustentáveis, refletindo em impacto positivo e duradouro na proteção dos recursos naturais de Porto Alegre;

II – prestigiar as entidades que aderirem ao Selo de Excelência Ecovela e propagarem políticas públicas sociais e de meio ambiente; e

III – apoiar os investimentos em ações que busquem a inclusão social por meio dos esportes náuticos, protejam o meio ambiente e reduzam a poluição na Cidade.

Art. 3º Fará jus ao Selo de Excelência Ecovela a pessoa física, o órgão público ou a empresa privada que adotar as ações elencadas nesta Lei, mediante comprovação pela Associação Gaúcha de Windsurf, por meio do Projeto Ecovela, de que atende aos requisitos legais.

Parágrafo único. A utilização do Selo de Excelência Ecovela não é obrigatória.

Art. 4º O Selo de Excelência Ecovela terá validade enquanto a entidade certificada mantiver suas atividades e projetos ativos.

Art. 5º A certificação do Selo de Excelência Ecovela não concede ao outorgado qualquer tipo de benefício administrativo de competência da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2025.

Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.