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Contencioso Administrativo e Judicial

Lei que suspendeu despejos na pandemia vai valer até 30 de junho

Por Isadora Peron

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 30 de junho a vigência da lei aprovada pelo Congresso que suspendeu os despejos e as desocupações durante a pandemia da covid-19. A decisão vale para imóveis situados em áreas urbanas e rurais.

Na decisão, ele também fez um apelo para que, com o arrefecimento da crise sanitária, seja estabelecido um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país ao mesmo tempo, o que poderia gerar uma "crise humanitária".

"A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, escreveu o ministro.

Barroso destacou que, segundo dados trazidos no pedido apresentado ao STF, existem mais de 132 mil famílias, ou aproximadamente 500 mil pessoas, ameaçadas de despejo hoje no Brasil. Além disso, o perfil das pessoas nessa situação mudou com a pandemia. "Com o agravamento da situação econômica, tem-se notícia de famílias inteiras nessa situação, com mulheres, crianças e idosos que são particularmente vulneráveis", disse.

Ele apontou, no entanto, que se os dados da pandemia continuarem decrescentes, "os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão". "Isso porque embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país."

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo Psol, que juntamente com o PT e outras entidades da sociedade civil pediram a extensão do prazo.

A primeira liminar de Barroso foi dada em junho do ano passado e suspendia por seis meses as ordens ou medidas de desocupação.

Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro do ano passado.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, houve uma nova decisão para estender os efeitos até 31 de março.

Na nova decisão, o ministro também manteve a mesma prerrogativa para os imóveis situados em áreas rurais, por entender que, ao suspender desocupações e despejos em imóvel “exclusivamente urbano”, a lei realizou uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo.

Fonte: Valor Econômico, 30/03/2022.
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