31.08
Imprensa
LEI RS Nº 16.560, DE 28/08/2026
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Título IV da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata dos Serviços de Trânsito, fica revogado o inciso III do item 1.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Título IV da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata dos Serviços de Trânsito, fica revogado o inciso III do item 1.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.