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Direito Societário

Lideranças fecham acordo para vetar extinção de sociedade simples

Por Rapahel Di Cunto e Beatriz Olivon

Será vetado o trecho da Medida Provisória (MP) 1.040, da “melhoria do ambiente de negócios”, que prevê a extinção das sociedades simples, muito utilizadas por advogados, médicos e outros profissionais liberais. A informação é do relator da MP, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Bertaiolli afirmou ao Valor que ocorreu um acordo com a Casa Civil a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para que a mudança na sociedade simples seja vetada.

Com o veto, essas empresas poderão continuar sendo registradas em cartório e não precisarão de cadastro nas juntas comerciais.

Participaram da reunião nesta terça-feira, além de Bertaiolli, o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A sanção presidencial ocorrerá na quinta-feira.

A mudança prevista na MP poderia impor um aumento na tributação. O trecho acabava com as sociedades simples, determinando que todas ficariam sujeitas às normas válidas para a modalidade empresária, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

As sociedades simples são muito usadas por advogados e outros profissionais liberais, como médicos e arquitetos. Ao extingui-las, a alternativa para as categorias seria a organização como sociedade empresária, registrada na juntas comerciais, com risco de aumento da carga tributária.

Entidades de advogados como o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) pediam o veto.

Como sociedade simples, advogados e profissionais de outras categorias podem pagar um valor fixo de ISS — benefício previsto na legislação para as chamadas uniprofissionais. Para as sociedades empresárias, a tributação recai sobre o faturamento.

A diferença pode ser grande. Para ser uma sociedade simples a empresa precisa, de fato, ter uma estrutura enxuta e pagar cerca de R$ 300 a R$ 400 de ISS por profissional — em geral, dois ou três sócios que têm que estar ligados à atividade principal. Já a sociedade empresária paga de 2% a 5% de imposto municipal sobre a receita bruta.

Fonte: Valor Econômico, 24/08/2021.
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