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Contencioso Administrativo e Judicial

Liminar autoriza desocupação de imóvel infestado de escorpiões

Por José Higídio

Devido às más condições do bem e ao perigo experimentado pelos moradores, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), em liminar, determinou a suspensão imediata de um contrato de locação e autorizou a desocupação do imóvel.

Os locatários deverão entregar as chaves à imobiliária que administra a locação. A recusa implicará em multa diária de R$ 500.

O imóvel era locado por um casal, que morava com seus dois filhos, de 8 e 12 anos. Desde o início, eles relataram diversos problemas, especialmente com relação às instalações elétricas.

Além disso, depararam-se com uma invasão frequente de escorpiões na residência. Mesmo após duas dedetizações, o imóvel permaneceu infestado, sem que o técnico contratado conseguisse encontrar o foco da praga.

Os locatários entraram em contato com a locadora para que fossem tomadas as providências necessárias, o que não ocorreu. Temendo um ataque de escorpiões, eles pediram autorização para desocuparem o imóvel imediatamente.

O juiz Marcelo Vieira acolheu o pedido dos autores. Atuou no caso o advogado Kaio Cesar Pedroso.

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1007008-55.2022.8.26.0320

Fonte: ConJur, 29/04/2022.
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