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Direito Tributário

Liminar determina liberação de mercadorias importadas por menos de US$ 100

Um morador de Palma Sola, Oeste de Santa Catarina, obteve na Justiça Federal liminar para que a Receita libere três chaveiros, com valor total de US$ 40,70 (cerca de R$ 200 no câmbio de hoje), que foram importados da Suécia e retidos pela Receita em Curitiba (PR) para pagamento de impostos. O Juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó acolheu o argumento do cidadão, de que as mercadorias importadas com preço inferior a US$ 100 são isentas de tributos.

Segundo a decisão proferida ontem (13/4), a jurisprudência reconhece que “a isenção estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.804/80 alcança mercadorias de até 100 dólares norte-americanos (US$ 100), cujo destinatário seja pessoa física”.

O valor dos chaveiros estaria, inclusive, abaixo do limite de US$ estabelecido em uma portaria e uma instrução normativa da Receita de 1999. Entretanto, a Justiça considera que o limite ainda assim é de US$ 100, porque essas normas não poderiam reduzir o valor previsto naquele decreto.

“A legislação tributária que trata de isenção, da qual é exemplo o Decreto-Lei nº 1.804/80, deve, nos termos do art. 111 do CTN [Código Tributário Nacional], ser interpretada de forma literal, de modo que a portaria e a instrução normativa não poderiam ter restringido o alcance da norma contida no diploma legal”.

Os chaveiros seriam – ou ainda poderão ser – dados de presente de aniversário e são confeccionados em couro ou metal, com motivos de letras do alfabeto ou trevo de quatro folhas.

“O periculum in mora resulta da possibilidade de devolução da mercadoria importada ao remetente após o vencimento do DIS [demonstrativo de impostos e serviços]”, considerou o Juízo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Fonte: TRF4, 14/04/2023.
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