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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Liminar proíbe Artesp de barrar atividades de fretadora com aplicativos

Por José Higídio

O desembargador Rubens Rihl, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em liminar, proibiu a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de impedir viagens feitas por uma empresa de fretamento de ônibus por meio de plataformas tecnológicas, como o aplicativo da Buser...continue lendo

Fonte: ConJur, 08/08/2022.
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