26.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Liminar suspende leilão de prédio público de Porto Alegre
O Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, Gustavo Borsa Antonello, em decisão proferida nessa segunda-feira (22/4), deferiu tutela de urgência para suspender o leilão do prédio da antiga EPATUR, localizado no bairro Cidade Baixa, zona central da capital, e de outros dois imóveis incluídos no edital. O magistrado deferiu parcialmente o pedido, entendendo que há flagrante descumprimento da lei, motivo pelo qual o leilão eletrônico deve ser suspenso também em relação aos imóveis. A venda estava marcada para ocorrer na manhã desta terça-feira, 23/4.
Ação Popular
Conforme a ação popular, proposta contra a Prefeitura de Porto Alegre, o leilão é lesivo ao patrimônio municipal e à moralidade administrativa pois o Município não teria comprovado o interesse público que justificasse a alienação dos bens imóveis, tão pouco apresentou as avaliações dos imóveis, laudos de avaliação e descrições dos prédios com suas características.
Decisão
Na decisão, o Juiz citou os requisitos da tutela de urgência do processo para analisar os fundamentos apresentados pela autora. Referente aos laudos de avaliação, ressaltou que, embora não anexados, o processo administrativo da licitação do Município de Porto Alegre está disponível para consulta no Sistema Eletrônico de Informações, cujos documentos podem ser acessados por meio do sistema SEI, via internet.
Já sobre a ausência de destinação pública dos bens, em que constam os imóveis localizados na Travessa do Carmo, Bairro Cidade Baixa, o magistrado frisou que o local possui destinação pública e também agrega atividades culturais. Dentre elas, "a histórica presença negra na região do bairro, considerado um espaço da religiosidade afro-brasileira e onde também se realiza a Semana da Consciência Negra, feiras e diversas atividades públicas".
O magistrado enfatizou ainda que os imóveis encontram-se em frente ao Largo Zumbi dos Palmares, espaço muito utilizado pela própria Prefeitura Municipal em atividades da programação da Semana da Consciência Negra.
“De antemão e nesse momento processual, portanto, é possível vislumbrar que há destinação pública aos imóveis em tela utilizados como importante espaço cultural e histórico da comunidade negra porto-alegrense, justificando a suspensão provisória dos atos de alienação quanto a esses. E se há destinação pública a alienação por meio de leilão se reveste de ilegalidade”, afirmou o Juiz Gustavo.
Confira a íntegra da decisão no link: Decisão
Fonte: TJRS, 23/04/2024.
Ação Popular
Conforme a ação popular, proposta contra a Prefeitura de Porto Alegre, o leilão é lesivo ao patrimônio municipal e à moralidade administrativa pois o Município não teria comprovado o interesse público que justificasse a alienação dos bens imóveis, tão pouco apresentou as avaliações dos imóveis, laudos de avaliação e descrições dos prédios com suas características.
Decisão
Na decisão, o Juiz citou os requisitos da tutela de urgência do processo para analisar os fundamentos apresentados pela autora. Referente aos laudos de avaliação, ressaltou que, embora não anexados, o processo administrativo da licitação do Município de Porto Alegre está disponível para consulta no Sistema Eletrônico de Informações, cujos documentos podem ser acessados por meio do sistema SEI, via internet.
Já sobre a ausência de destinação pública dos bens, em que constam os imóveis localizados na Travessa do Carmo, Bairro Cidade Baixa, o magistrado frisou que o local possui destinação pública e também agrega atividades culturais. Dentre elas, "a histórica presença negra na região do bairro, considerado um espaço da religiosidade afro-brasileira e onde também se realiza a Semana da Consciência Negra, feiras e diversas atividades públicas".
O magistrado enfatizou ainda que os imóveis encontram-se em frente ao Largo Zumbi dos Palmares, espaço muito utilizado pela própria Prefeitura Municipal em atividades da programação da Semana da Consciência Negra.
“De antemão e nesse momento processual, portanto, é possível vislumbrar que há destinação pública aos imóveis em tela utilizados como importante espaço cultural e histórico da comunidade negra porto-alegrense, justificando a suspensão provisória dos atos de alienação quanto a esses. E se há destinação pública a alienação por meio de leilão se reveste de ilegalidade”, afirmou o Juiz Gustavo.
Confira a íntegra da decisão no link: Decisão
Fonte: TJRS, 23/04/2024.