12.02

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Direito do Consumidor

Loja deve indenizar por não montar móveis de cliente em área de conflito

Por Sérgio Rodas

Sem ressalva prévia, fornecedor não pode deixar de montar produto já comprado sob a alegação de conflito armado na região. Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso da loja Bel Air Móveis e manteve sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma moradora de Campo Grande, zona oeste da capital fluminense.

Na venda dos móveis, o vendedor prometeu à cliente que a instalação seria feita no dia seguinte ao da entrega. Porém, após 45 dias da chegada da encomenda, os montadores ainda não haviam ido à casa da consumidora.

Ao reclamar junto à loja sobre o atraso, a compradora ouviu de um vendedor que ocorria um conflito armado no local em que ela morava e, por isso, não poderia enviar um profissional até lá para montar os móveis. Como alternativa, o vendedor sugeriu que ela se encontrasse com o montador num local próximo e o guiasse, em segurança, até a residência. A sugestão foi recusada, e a mulher foi à Justiça.

O juízo de primeira instância condenou a loja a pagar indenização de R$ 3 mil, mas ela recorreu. A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, apontou que a loja falhou em seu dever de informação no momento da compra dos móveis. Afinal, a empresa não fez nenhuma ressalva quanto aos fatores que poderiam inviabilizar a montagem dos itens no local em que a cliente mora.

A magistrada também destacou que a loja não poderia, em meio a conflito armado na região, transferir à compradora a responsabilidade de conduzir os montadores até sua casa. Além disso, a desembargadora ressaltou que a empresa deixou o problema da consumidora sem solução.

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Processo 0033268-80.2018.8.19.0205

Fonte: ConJur, 12/02/2021.
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