29.01

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Lojista não tem responsabilidade exclusiva por chargeback, decide STJ

A responsabilidade por prejuízos decorrentes do chamado chargeback (modalidade de estorno de compra em que há contestação do cliente ou violação contratual) só é exclusiva do lojista em casos de descumprimento do contrato...continue lendo

Fonte: ConJur, 27/01/2025.