13.05
Imprensa
Direito Constitucional
Maioria no STF limita efeitos da decisão sobre validade de patentes
Por Beatriz Olivon
O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a decisão que acaba com o prazo extra para a proteção de patentes, quando há atraso do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) para a concessão do registro.
Por maioria de votos, a Corte definiu que a extinção da salvaguarda estendida atinge todas as patentes que ainda serão concedidas. Também alcança as que estão com a extensão de prazo vigente, que sejam ligadas à área de saúde, medicamentos ou produtos.
As patentes que ainda serão concedidas, a partir da publicação da ata do julgamento, terão o prazo de 20 anos, desde a data do depósito do pedido no INPI, no caso de invenções. Esse prazo é de 15 anos para modelo de utilidade (caso de objeto com aperfeiçoamento de uso, por exemplo).
O julgamento extingue apenas o prazo extra, de dez ou sete anos desde o reconhecimento da patente pelo INPI, que fazia com que algumas patentes ultrapassassem o prazo de 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade).
No voto, o relator, ministro Dias Toffoli propôs também que o fim do prazo extra atinja as patentes com prazo estendido e que são objeto de ações judiciais propostas até o dia 7 de abril deste ano.
Efeitos da decisão
Proposta de modulação aprovada pelos ministros
- Perdem o prazo superior a 20 anos
- Patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde
- Patentes deferidas por meio de ação judicial em curso (proposta até o dia 7 de abril)
- Pedidos de patentes já depositados e ainda em tramitação no INPI
- Novos pedidos de patentes depositados após a declaração de inconstitucionalidade
- Mantêm o direito de exclusividade por mais de 20 anos
- Todas as demais patentes já deferidas de outros setores
Para medicamentos e produtos da área da saúde, desde 7 de abril de 2021, está vedado ao INPI conceder a extensão do prazo de patentes, por causa de uma liminar concedida pelo relator.
Votos
A proposta de modulação apresentada pelo ministro Dias Toffoli nesta tarde foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello votaram contra a modulação.
Fonte: Valor Econômico, 12/05/2021.
O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a decisão que acaba com o prazo extra para a proteção de patentes, quando há atraso do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) para a concessão do registro.
Por maioria de votos, a Corte definiu que a extinção da salvaguarda estendida atinge todas as patentes que ainda serão concedidas. Também alcança as que estão com a extensão de prazo vigente, que sejam ligadas à área de saúde, medicamentos ou produtos.
As patentes que ainda serão concedidas, a partir da publicação da ata do julgamento, terão o prazo de 20 anos, desde a data do depósito do pedido no INPI, no caso de invenções. Esse prazo é de 15 anos para modelo de utilidade (caso de objeto com aperfeiçoamento de uso, por exemplo).
O julgamento extingue apenas o prazo extra, de dez ou sete anos desde o reconhecimento da patente pelo INPI, que fazia com que algumas patentes ultrapassassem o prazo de 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade).
No voto, o relator, ministro Dias Toffoli propôs também que o fim do prazo extra atinja as patentes com prazo estendido e que são objeto de ações judiciais propostas até o dia 7 de abril deste ano.
Efeitos da decisão
Proposta de modulação aprovada pelos ministros
- Perdem o prazo superior a 20 anos
- Patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde
- Patentes deferidas por meio de ação judicial em curso (proposta até o dia 7 de abril)
- Pedidos de patentes já depositados e ainda em tramitação no INPI
- Novos pedidos de patentes depositados após a declaração de inconstitucionalidade
- Mantêm o direito de exclusividade por mais de 20 anos
- Todas as demais patentes já deferidas de outros setores
Para medicamentos e produtos da área da saúde, desde 7 de abril de 2021, está vedado ao INPI conceder a extensão do prazo de patentes, por causa de uma liminar concedida pelo relator.
Votos
A proposta de modulação apresentada pelo ministro Dias Toffoli nesta tarde foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello votaram contra a modulação.
Fonte: Valor Econômico, 12/05/2021.