15.09
Imprensa
Direito Constitucional
Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desta vez relativas à responsabilização por abusos cometidos no âmbito da administração pública. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7236 e 7237 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações sobre a lei.
As autoras das ações são a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que contestam mudanças introduzidas na Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos questionados, está a exclusão da possibilidade de responsabilização do agente público por atos culposos de improbidade administrativa e a exclusão da ilicitude em caso de divergência na interpretação da lei baseada em jurisprudência não pacificada, além da restrição à sanção de perda da função pública.
As associações alegam que essas mudanças indicam usurpação de atribuições dos Ministérios Públicos Federal e estaduais, ao prever novos deveres a seus membros por meio de lei ordinária. Isso, por sua vez, viola a independência e a autonomia funcional garantidas ao MP pela Constituição Federal.
Outro argumento é o de que as normas alteram de forma substancial o sistema de responsabilidade jurídica de agentes públicos por atos de improbidade. Para a Conamp e a ANPR, a norma deixa de tipificar e sancionar condutas lesivas aos princípios da administração pública e diminui o alcance dos instrumentos legais voltados a essa proteção.
ADI 7236
ADI 7237
Fonte: STF, 14/09/2022.
As autoras das ações são a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que contestam mudanças introduzidas na Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos questionados, está a exclusão da possibilidade de responsabilização do agente público por atos culposos de improbidade administrativa e a exclusão da ilicitude em caso de divergência na interpretação da lei baseada em jurisprudência não pacificada, além da restrição à sanção de perda da função pública.
As associações alegam que essas mudanças indicam usurpação de atribuições dos Ministérios Públicos Federal e estaduais, ao prever novos deveres a seus membros por meio de lei ordinária. Isso, por sua vez, viola a independência e a autonomia funcional garantidas ao MP pela Constituição Federal.
Outro argumento é o de que as normas alteram de forma substancial o sistema de responsabilidade jurídica de agentes públicos por atos de improbidade. Para a Conamp e a ANPR, a norma deixa de tipificar e sancionar condutas lesivas aos princípios da administração pública e diminui o alcance dos instrumentos legais voltados a essa proteção.
ADI 7236
ADI 7237
Fonte: STF, 14/09/2022.