26.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Mais uma ação contesta lei estadual que proíbe corte de energia durante pandemia
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, contra dispositivos da Lei estadual 1.389/2020 de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica em residências por inadimplência enquanto perdurar o estado de emergência no estado, devido à pandemia da Covid-19. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
A norma suspende ainda a incidência de multas e juros por atraso de pagamento da fatura durante o período. Determina também que as concessionárias, antes de interromper o serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.
Segundo a Abradee, a competência privativa para legislar sobre energia elétrica é da União, a quem compete também planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas. A associação argumenta que resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trata das regras de suspensão de fornecimento, modo de cobrança e pagamento dos débitos apurados e hipóteses de multa e juros por atraso durante a pandemia. Aponta, ainda, que a Medida Provisória 950/2020 já prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses, para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh.
A Abradee ajuizou ações contra leis semelhantes dos estados do Rio de Janeiro (ADI 6376), Santa Catarina (ADI 6405) e Paraná (ADI 6406).
Fonte: STF, 25/05/2020.
A norma suspende ainda a incidência de multas e juros por atraso de pagamento da fatura durante o período. Determina também que as concessionárias, antes de interromper o serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.
Segundo a Abradee, a competência privativa para legislar sobre energia elétrica é da União, a quem compete também planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas. A associação argumenta que resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trata das regras de suspensão de fornecimento, modo de cobrança e pagamento dos débitos apurados e hipóteses de multa e juros por atraso durante a pandemia. Aponta, ainda, que a Medida Provisória 950/2020 já prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses, para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh.
A Abradee ajuizou ações contra leis semelhantes dos estados do Rio de Janeiro (ADI 6376), Santa Catarina (ADI 6405) e Paraná (ADI 6406).
Fonte: STF, 25/05/2020.