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Direito Tributário

Manifesto contra reforma tributária conta com 205 entidades

Por José Higídio

205 entidades da sociedade civil assinaram um quarto manifesto contrário ao Projeto de Lei 2.337/2021 — a segunda etapa da reforma tributária proposta pelo Ministério da Economia.

O PL foi aprovado pela Câmara em setembro do último ano e atualmente está parado no Senado. Da forma como está, o texto prevê a taxação de lucros e dividendos das empresas, a uma alíquota de 15%.

A primeira versão do manifesto, lançado em julho do último ano, contava com 22 associações. Em agosto, foi lançado um segundo documento, com 52 organizações. O terceiro veio no mesmo mês, desta vez com 64 entidades.

O novo manifesto lista razões para a rejeição do PL, devido à inversão de prioridades, à falta de clareza quanto aos impactos econômicos, ao aumento da carga tributária e à perda de arrecadação dos municípios, estados e Distrito Federal.

De acordo com as associações, o texto foi votado na Câmara de forma extremamente acelerada, sem os debates necessários. A proposta seria uma forma de preterir outras pautas importantes, como os iminentes riscos fiscais e cambiais, a inflação fora de controle, a proximidade de uma crise hídrica e energética, o desemprego acentuado e a crise sanitária.

Para os signatários, a proposta de reforma não traz um diagnóstico transparente dos problemas da legislação vigente, nem estimativas confiáveis de impactos sobre os preços, os contribuintes e os entes federativos.

Além disso, a tributação de dividendos causaria "efeitos deletérios", principalmente por estimular a sonegação, por meio da distribuição disfarçada de lucros.

Dentre as entidades que assinam o manifesto estão sindicatos, associações comerciais e entidades da área do Direito, como o Conselho Federal da OAB, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

Clique aqui para ler o manifesto

Fonte: ConJur, 11/05/2022.
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