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Marco legal do câmbio: relator diz que vai manter versão já aprovada na Câmara dos Deputados

Por Vandson Lima e Renan Truffi

Vice-líder do governo e relator do marco legal do câmbio, o senador Carlos Viana (PSD-MG) não fará em seu parecer alterações em relação ao texto aprovado no início do ano pela Câmara dos Deputados. Em acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, Viana disse que a matéria será analisada nesta terça-feira (23) na Comissão de Assuntos conômicos (CAE) e seguirá no mesmo dia para votação em plenário.

O projeto é considerado uma das principais bandeiras da equipe econômica e propõe alterações na legislação do mercado de câmbio do país, ampliando as possibilidades para a abertura de conta em dólar no Brasil. Ao Valor, Viana disse que fez diversas reuniões com a equipe técnica e com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e recebeu aval para buscar a aprovação da proposta como está.

“A preocupação era não afrouxar o controle sobre entrada e saída de moeda estrangeira no Brasil. Pelo contrário, estamos reforçando a posição do BC, mas ampliando o número de players no câmbio brasileiro. Com o mundo digitalizado, não há sentido manter o mercado fechado a operadores”, apontou.

O relator rechaça a possibilidade, levantada por parte da oposição, de que a proposta vá levar à dolarização da economia brasileira. “Não há essa possibilidade, pois são oferecidos instrumentos ao Banco Central para o devido controle”, alega.

O projeto estabelece que compete ao Banco Central regulamentar as contas em moeda estrangeira no país e abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou fora dele. A medida também facilitará a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por sua adesão a dois códigos de liberalização que são requisitos para tal.

Para os viajantes, o texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil, serão 10 mil dólares (pouco mais de R$ 56 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda. Será também permitida a negociação de pequenos valores entre pessoas físicas, limitada a 500 dólares, dispensando-se exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional.

Umas das alterações no sentido de simplificar as operações de câmbio é a determinação de que as instituições que operem no mercado não precisarão exigir dos clientes dados ou certidões que estejam disponíveis em bases de dados próprias, públicas ou privadas de acesso amplo.

Fonte: Valor Econômico, 22/11/2021.
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