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Direito do Consumidor

Mera inclusão de cliente em "Serasa Limpa Nome" não gera dano moral

Cobrança administrativa de dívida, sem publicidade comprovada pela inclusão do nome em cadastro de órgão de proteção ao crédito, repercussão social ou abalo de crédito, não traz dano moral.

Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais feito por uma consumidora contra a Serasa em razão da inclusão de seu nome na plataforma "Serasa Limpa Nome".

A autora foi incluída na plataforma em virtude de uma dívida com um banco. Mesmo após um acordo com a instituição financeira, ela disse que seu nome foi mantido no "Serasa Limpa Nome", o que teria causado o dano moral. No entanto, a indenização foi negada em primeira e segunda instâncias.

De acordo com o relator, desembargador Matheus Fontes, a mera inclusão do débito no "Serasa Limpa Nome" não gera dano moral por se tratar de um portal para renegociação da dívida acessível apenas às partes contratantes: "Não é cadastro restritivo, tampouco interfere no cálculo da Serasa Score. A autora não provou o contrário".

Por outro lado, o magistrado acolheu o pedido para que o nome da autora seja retirado da plataforma. Isso porque a dívida já prescreveu e, para ele, "não há razão de direito a que persistam informações a respeito em tal plataforma, de onde deverá ser excluída pela apelada em prazo e sob cominação de multa diária a serem fixados em primeiro grau".

Em outro caso analisado pela 22ª Câmara, o colegiado entendeu que, se a pontuação (score) em cadastro de proteção ao crédito for reduzida em razão do lançamento de dívidas prescritas, são cabíveis danos morais, ainda que o nome não seja negativado. No caso concreto, o consumdidor também constava do "Serasa Limpa Nome".

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1006517-34.2020.8.26.0024

Fonte: ConJur, 28/12/2021.

 
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