11.08
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ
Por Danilo Vital
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro...continue lendo
Fonte: ConJur, 10/08/2023.
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro...continue lendo
Fonte: ConJur, 10/08/2023.