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Contencioso Administrativo e Judicial

Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ

Por Danilo Vital

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro...continue lendo

Fonte: ConJur, 10/08/2023.
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