09.12
Imprensa
Direito Tributário
Mesmo em caso de divisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
Por Danilo Vital
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária. Mesmo nos casos em que a transmissão se der devido a divisão empresarial, o fato gerador só existe após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Leia notícia na íntegra AQUI.
Fonte: ConJur, 19/07/2022.
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária. Mesmo nos casos em que a transmissão se der devido a divisão empresarial, o fato gerador só existe após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Leia notícia na íntegra AQUI.
Fonte: ConJur, 19/07/2022.