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Imprensa

Direito Tributário

Mesmo em caso de divisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório

Por Danilo Vital

O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária. Mesmo nos casos em que a transmissão se der devido a divisão empresarial, o fato gerador só existe após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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Fonte: ConJur, 19/07/2022.
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