28.09
Imprensa
Agronegócio
Ministério da Agricultura regulamenta uso de drones na agricultura
Diego Nuñez
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentou o uso de drones destinados à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. A Portaria nº 298, que define as regras do uso de aeronaves remotamente pilotadas (ARP) na agricultura, passará a valer na próxima sexta-feira (1).
A regulamentação visa gerar segurança jurídica para a utilização da tecnologia que vem ganhando cada vez mais espaço nas lavouras do País, mesmo que ainda não tivesse regras especificando seu uso no campo.
Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuarios (Sipeagro), os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação as aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o ministério, as regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.
Não será permitida, por exemplo, a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes em áreas situadas a uma distância mínima de vinte metros de povoações, qualquer que seja – desde áreas urbanas, industriais até casas isoladas. A mesma distância vale também para áreas próximas a mananciais de captação de água, reservas legais e áreas de preservação permanente.
Drones que estejam abastecidos com produtos para aplicação ficam inclusive proibidos mesmo de sobrevoar as áreas povoadas.
Fonte: Jornal do Comércio, 27/09/2021.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentou o uso de drones destinados à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. A Portaria nº 298, que define as regras do uso de aeronaves remotamente pilotadas (ARP) na agricultura, passará a valer na próxima sexta-feira (1).
A regulamentação visa gerar segurança jurídica para a utilização da tecnologia que vem ganhando cada vez mais espaço nas lavouras do País, mesmo que ainda não tivesse regras especificando seu uso no campo.
Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuarios (Sipeagro), os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação as aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o ministério, as regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.
Não será permitida, por exemplo, a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes em áreas situadas a uma distância mínima de vinte metros de povoações, qualquer que seja – desde áreas urbanas, industriais até casas isoladas. A mesma distância vale também para áreas próximas a mananciais de captação de água, reservas legais e áreas de preservação permanente.
Drones que estejam abastecidos com produtos para aplicação ficam inclusive proibidos mesmo de sobrevoar as áreas povoadas.
Fonte: Jornal do Comércio, 27/09/2021.