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Direito Tributário

Ministro do STF atende Estados e muda voto sobre redução de ICMS em contas de luz e telefone

Por Joice Bacelo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cedeu à pressão dos Estados e, nesta sexta-feira, apresentou uma nova proposta de data para a redução do ICMS cobrado nas contas de luz, telefone e internet. Ele havia sugerido, inicialmente, o ano de 2022. Agora, mudou para 2024 - atendendo o pedido feito pelos governadores.

Toffoli também modificou o trecho sobre os consumidores que não serão afetados por essa modulação. Antes, pela proposta original, eram aqueles que tinham ações judiciais em curso - contestando a cobrança do imposto - até a véspera da publicação da ata do julgamento que determinou a redução do ICMS.

Agora, só os consumidores que protocolaram ação até a data do início do julgamento - em 5 de fevereiro - é que escapariam da modulação de efeitos, ou seja, não precisariam aguardar até 2024 para ter o direito à redução de imposto. Essa antecipação, para momento anterior à proclamação do resultado, não é comum.

"Não tem previsão legal nem jurisprudencial. É uma afronta ao direito de ação dos contribuintes", critica o advogado Leandro Daumas Passos, que atua para as Americanas, empresa envolvida diretamente no processo que está em análise e servirá como precendente para todo o Judiciário.

Esse julgamento é realizado no Plenário Virtual e tem conclusão prevista para o dia 17. Por enquanto, há o posicionamento de Toffoli e do ministro Gilmar Mendes, concordando com a nova proposta de modulação.

Julgamento

Há muita crítica, no meio jurídico, sobre a forma como esse julgamento vêm sendo conduzido. Os ministros decidiram no dia 22 de novembro que os Estados não podem cobrar alíquotas diferenciadas, em patamar superior à alíquota padrão, sobre o fornecimento de energia e os serviços de telecomunicações. Dois dias depois, no entanto, atualizaram o status do julgamento de "finalizado" para "suspenso".

Havia ficado pendente de discussão a proposta apresentada por Toffoli para modular os efeitos da decisão. Advogados trataram a situação como atípica. Não havia pedido de modulação no processo. Os ministros decidiram julgar essa questão de ofício e reincluíram o processo na pauta do plenário virtual prevista para dali dois dias - um recorde, segundo os profissionais que acompanham os julgamentos no Supremo.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista naquela ocasião e devolveu o processo nesta sexta-feira. Toffoli aproveitou a retomada das discussões e mudou o voto. Isso acabou causando uma "pane" no sistema do plenário virtual. Durante toda a manhã, o voto de Gilmar Mendes constou como divergente ao do relator. A divergência era em relação à primeira proposta. Gilmar concorda com a modulação que fixa o ano de 2024.

Essa situação, por si só, dizem os advogados, além de atípica, causa enorme confusão no processo. O relator desse tema é o ministro Marco Aurélio, que se aposentou no mês de julho e não participará dessa nova votação. Ele tinha posição ferrenha contra a limitação de efeitos de decisões da Corte.

A proposta de modulação que está em jogo agora - o ano de 2024 - está causando ainda mais frisson. É considerada absurda por advogados de contribuintes. Eles criticam o fato de o Supremo Tribunal Federal validar uma conduta inconstitucional por mais dois anos. Ou seja, mesmo afirmando que os Estados violam à Constituição Federal ao cobrar ICMS acima da média nas contas de luz, telefone e internet, permitiria - prevalecendo a sugestão de Toffoli - a continuidade do erro, que, frisam, pesa no bolso do consumidor.

Bomba fiscal

A decisão que determinou a redução de ICMS é considerada como uma bomba fiscal pelos Estados. As tributações sobre energia elétrica e comunicações são as que mais geram arrecadação - juntamente com os combustíveis. Estão estimados R$ 26,7 bilhões em perdas ao ano.

Um dia depois dessa decisão, em 22 de novembro, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou carta aos ministros expondo o rombo e pedindo para que a redução das alíquotas de ICMS comece a valer em 2024. Dizem que, desta forma, a decisão ficaria alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs) que são elaborados por um período de quatro anos.

Representantes do Fórum Nacional de Governadores se reuniram com Toffoli na semana passada e reforçaram esse discurso.

Contexto

A tributação sobre energia e telecomunicações foi levada à Justiça por grandes consumidores. Eles questionavam o fato de as alíquotas de ICMS instituídas para esses serviços estarem em patamar superior ou semelhante às aplicadas para produtos supérfluos.

No caso concreto, as Lojas Americanas contestaram a cobrança em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumentou aos ministros que o Estado não estava considerando a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, disse, são cobrados 17% — a alíquota ordinária de ICMS no Estado —, enquanto que para energia e telecomunicações são 25%.

Os ministros decidiram que a alíquota, nessas duas situações, não pode ser maior que a ordinária. Houve unanimidade de votos para reduzir o ICMS sobre os serviços de telecomunicações e maioria — oito a três — no caso de energia.

Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.

Todos eles aplicam percentuais maiores para os serviços de telecomunicações. O ICMS varia entre 25% e 35% — conforme cada localidade. Já a alíquota ordinária, cobrada de forma geral pelos governos, fica entre 17% e 20%.

Em relação ao fornecimento de energia, somente quatro Estados — São Paulo, Roraima, Amapá e Maranhão — têm alíquotas equivalentes. Todos os outros cobram mais na conta de luz. O percentual chega a 29% no Rio de Janeiro e no Paraná, por exemplo.

Fonte: Valor Econômico, 10/12/2021.
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