09.12
Imprensa
Direito Tributário
Ministro do STF marca audiência de conciliação entre estados e governo sobre ICMS
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nos autos da ADPF 984 a realização de uma audiência de conciliação entre estados e o governo federal sobre a cobrança de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) que incide sobre os combustíveis.
A reunião será no formato virtual, na próxima terça-feira (28/6), às 9 horas da manhã. No despacho, o ministro ressaltou que os interessados deverão apresentar propostas para resolver o impasse.
"Ressalte-se que as partes deverão comparecer munidas de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nesses autos, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos, caso seja necessário", destacou o ministro.
Já há pelo menos três ações sobre o tema no Supremo — duas estão sob relatoria de Gilmar Mendes (ADI 7.191 e ADPF 984), e uma de André Mendonça (ADI 7.164).
Nesta quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo vetou dispositivos que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.
Clique aqui para ler o despacho
ADPF 984
Fonte: ConJur, 24/06/2022.
A reunião será no formato virtual, na próxima terça-feira (28/6), às 9 horas da manhã. No despacho, o ministro ressaltou que os interessados deverão apresentar propostas para resolver o impasse.
"Ressalte-se que as partes deverão comparecer munidas de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nesses autos, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos, caso seja necessário", destacou o ministro.
Já há pelo menos três ações sobre o tema no Supremo — duas estão sob relatoria de Gilmar Mendes (ADI 7.191 e ADPF 984), e uma de André Mendonça (ADI 7.164).
Nesta quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo vetou dispositivos que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.
Clique aqui para ler o despacho
ADPF 984
Fonte: ConJur, 24/06/2022.