15.10

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Contencioso Administrativo e Judicial

Ministro do STF nega pedido de AGU para suspender pagamento de precatórios

Por Isadora Peron e Luísa Martins

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o pagamento de R$ 16,6 bilhões em precatórios. Ele, no entanto, enviou o caso para o Centro de Mediação e Conciliação para que a Corte auxilie o governo federal e os Estados na busca de uma solução para o assunto.

“Ante o exposto, nego provimento ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo regimental e determino a remessa dos autos ao Centro de Mediação e Conciliação, do STF, para que envide a solução consensual da controvérsia veiculada nesta demanda”, escreveu Fachin em 11 de outubro.

Apesar da decisão do ministro, o Valor apurou que o presidente do STF, Luiz Fux, vai esperar uma decisão do Congresso sobre a PEC dos precatórios antes de dar início a um eventual processo de conciliação. A expectativa é que a proposta comece a ser discutida na Câmara na semana que vem.

Inicialmente, a equipe econômica tentou que o impasse sobre o pagamento dos precatórios fosse resolvido pelo Poder Judiciário. A ideia, no entanto, não prosperou e o governo teve que retomar o tema no Legislativo.

O valor que está no centro da decisão de Fachin, de R$ 16,6 bilhões, é apenas uma fatia da bomba fiscal de R$ 89 bilhões, a que o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem chamado de “meteoro”.

O montante diz respeito às dívidas judiciais da União no âmbito do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Esgotadas as possibilidades de recurso, a Corte apresentou a fatura ao Ministério da Economia para inclusão no Orçamento de 2022.

No pedido, a AGU citava que houve uma ampliação de 89,8% no montante global de precatórios a serem pagos pela União - cifra “inédita, que não guarda proporção com nenhum processo orçamentário anterior, ainda que considerado o crescimento observado nos últimos anos”.

Mencionou, ainda, que a Constituição permite o parcelamento dos chamados superprecatórios quando há “escape da previsibilidade orçamentária”, de forma a “evitar que uma condenação judicial extremamente vultosa possa gerar um desequilíbrio na programação orçamentária governamental”.

Fonte: Valor Econômico, 15/10/2021.
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