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Direito Tributário

Ministro do STF pede vista em análise de leis estaduais que disciplinam ITCMD

Vista do ministro Dias Toffoli suspendeu julgamentos em plenário virtual acerca de leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior, o ITCMD.

Tratam-se de três ADIns - 6.825, do RS; 6.834, do CE, e 6.835, da BA -, cuja análise se encerraria no último dia 20.

O relator das matérias, ministro Edson Fachin, votou por acolher o pedido da PGR, reconhecendo a inconstitucionalidade das leis estaduais que disciplinam a cobrança do ITCMD quando o doador era residente ou domiciliado no exterior, ou quando o de cujus possuía bens ou teve seu inventário processado no exterior.

O ministro destacou que a Constituição faz exigência expressa de edição de lei complementar, e, seguindo jurisprudência do que recentemente julgado pelo plenário do Supremo no RE 851.108, votou por declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos estaduais.

Com relação à data em que a decisão passa a valer, o ministro propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade a partir da data da publicação da ata do presente julgamento.

No mérito, Fachin foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

Confira o voto do ministro Fachin.

Único a divergir parcialmente, no tocante à modulação, foi o ministro Barroso, para quem o acórdão proferido nesta ação deve ter eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108.

Leia o voto de Barroso.

Com a vista de Toffoli, julgamentos ficam suspensos sem data para retomada.

O caso

Em maio, a PGR ajuizou uma série de ações contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD).

Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois ainda não foi editada lei complementar federal prevista na CF.

O tema chegou a ser analisado recentemente pelo Supremo, no julgamento do RE 851.108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei Federal para regular a competência para instituição do ITCMD.

Segundo Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, por isto o ajuizamento das ações.

Processos: ADIns 6.825, 6.834 e 6.835

Fonte: Migalhas, 25/08/2021.
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