04.04

Imprensa

Direito Tributário

Ministro do STF rejeita pedido de São Paulo sobre tributação de heranças no exterior

Por Joice Bacelo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o terceiro recurso apresentado pelo Estado de São Paulo para tentar reverter a proibição de cobrar tributo sobre doações e heranças de bens no exterior. Trata-se dos "embargos dos embargos". A insistência do governo paulista deve-se ao impacto nas contas públicas: R$ 2,6 bilhões.

Esse julgamento ocorre no plenário virtual e tem desfecho previsto para sexta-feira (08). Toffoli, relator do caso, abriu as discussões. Até a noite de sexta-feira (1º) nenhum outro ministro ainda havia se posicionado.

No primeiro recurso, a Corte decidiu contra a cobrança de ITCMD. Foi em fevereiro do ano passado. Os ministros entenderam que os Estados não podem estabelecer a tributação por conta própria. É preciso uma lei federal.

Eles voltaram ao tema pela segunda vez em setembro, por meio de embargos de declaração - e prestaram esclarecimentos sobre a chamada modulação de efeitos.

Afirmaram, naquela ocasião, que a proibição de cobrar o tributo começou a valer em 20 de abril de 2021, data em que foi publicado o acórdão. O que foi cobrado pelo Estado até este dia, portanto, está mantido.

Só que os ministros abriram exceção para os contribuintes com ações judiciais em curso. Esses estão liberados dos pagamentos.

Essa liberação tem um custo alto e, por esse motivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com o terceiro recurso. O impacto está estimado em, pelo menos, R$ 2,6 bilhões.

O governo leva em conta, nesse cálculo, as ações judiciais distribuídas contra a cobrança do ITCMD até a data do julgamento, no mês de fevereiro - ou seja, dois meses antes da publicação do acórdão.

A PGE afirma nos "embargos dos embargos" que os ministros não consideram, no último julgamento, a possibilidade de decisões contraditórias na própria Corte. Citam a ADI 6825, do Rio Grande do Sul.

Quando São Paulo apresentou o terceiro recurso, o processo envolvendo o Estado gaúcho estava suspenso por pedido de vista. Mas tinha seis votos - a maioria - para que a decisão de proibir a cobrança tivesse efeitos somente a partir da data da ata do julgamento. Sem abrir qualquer exceção.

Se concluíssem dessa forma, haveria decisões diferentes - uma para cada Estado - em um tema idêntico.

Ocorre que os ministros bateram o martelo sobre essa ação envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul em fevereiro deste ano. E aquele resultado parcial não prevaleceu.

A Corte decidiu que a proibição da cobrança tem início a partir da publicação do acórdão e abriu a exceção - tal qual ocorreu no processo de São Paulo. Contribuintes com ações em curso ficaram livres do tributo.

O ministro Dias Toffoli cita essa situação no seu voto e frisa que a contradição não existiu. "Tenho, para mim, que o Estado de São Paulo pretende promover o rejulgamento da modulação de efeitos da decisão adotada pela Corte na apreciação do presente tema de repercussão geral", conclui, negando o pedido (RE 851108).

Fonte: Valor Econômico, 02/04/2022.
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