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Direito Tributário

Ministro do STF trava julgamento que pode derrubar decisões favoráveis aos contribuintes

Por Joice Bacelo

Foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira (12), o julgamento que discute se decisões que favorecem os contribuintes perdem o efeito, de forma imediata e automática, quando há mudança de jurisprudência. Essa é uma das discussões mais importantes da área tributária em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, quando proferida, terá impacto sobre todos os processos que discutem pagamento de tributos. Cinco dos onze ministros da Corte haviam proferido votos antes da suspensão.

Todos os que se posicionaram entendem pela quebra automática da decisão. Ou seja, o contribuinte que discutiu a cobrança de determinado tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor - autorizando a deixar de pagar - perderá esse direito se, tempos depois, o Supremo Tribunal Federal julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.

Há divergência entre os ministros, no entanto, em relação ao momento em que isso aconteceria. Só um deles, o ministro Gilmar Mendes, entende que a quebra da decisão tem de ser imediata.

Esse tema estava em julgamento no Plenário Virtual e tinha conclusão prevista para esta sexta-feira (13). Estão em discussão duas ações. Vem sendo chamadas de "processos da coisa julgada" (RE 949297 e RE 955227).

Votos

Uma dessas ações tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso e a outra o ministro Edson Fachin. Eles votaram de forma semelhante.

Consideram que a decisão do STF, validando a cobrança, se assemelha, nesses casos, à criação de um novo tributo e, a depender do tributo que estiver em análise, tem de ser respeitada a noventena e a anterioridade anual. Se a Corte decidiu neste ano de 2022, por exemplo, o contribuinte com decisão favorável só recomeçaria a pagar o tributo em 2023.

Esse entendimento valeria somente para os julgamentos em repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que vinculam todo o Judiciário do país.

A ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli concordam com os relatores. Já Gilmar Mendes proferiu voto divergente. Ele entende que a quebra da decisão que favorece o contribuinte tem que ser automática e imediata.

Advogados de contribuintes estão entendendo que o ministro permite ao Fisco, inclusive, cobrar valores que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes enquanto estiveram amparados pela decisão. Essa situação, afirmam, se prevalecer vai causar instabilidade jurídica.

Impacto

Os casos que estão em discussão envolvem a CSLL. Logo que foi instituída, no ano de 1988, muitos contribuintes foram à Justiça e obtiveram decisões definitivas contra a cobrança - que perduram até os dias de hoje.

A Receita Federal entende que essas decisões perderam a validade depois que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo, em 2007, e exige os pagamentos desde então.

Advogados de contribuintes, porém, defendem que nesses casos seria necessária uma ação rescisória. O Fisco teria que entrar na Justiça com pedido para desconstituir a decisão transitada em julgado e só depois, se atendido, poderia iniciar a cobrança.

A decisão dos ministros, por se dar em sede de repercussão geral, não ficará restrita à CSLL. Será aplicada a todos os processos que discutem tributos pagos de forma continuada. Não há nova data prevista, no entanto, para o tema voltar à pauta.

Fonte: Valor Econômico, 12/05/2022.
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