09.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ministro do STJ autoriza seguro garantia em lugar do depósito em dinheiro
Por Danilo Vital
Como o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 835, equiparou expressamente a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro, não há margem para que o credor discuta a sua aceitação, ressalvados os casos de insuficiência ou inadequação da garantia...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/06/2020.
Como o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 835, equiparou expressamente a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro, não há margem para que o credor discuta a sua aceitação, ressalvados os casos de insuficiência ou inadequação da garantia...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/06/2020.