02.12

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Morte da ex-mulher extingue obrigação de pagar pensão alimentícia, decide TJRS

Por Jomar Martins

O artigo 1.707 do Código Civil diz que o direito a alimentos é personalíssimo e intransmissível. Logo, com a morte da credora, cessa o dever alimentar. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pela maioria dos seus membros, acolheu recurso de um homem que não aceitou pagar pensão após o falecimento da ex-esposa...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/12/2019.