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Contencioso Administrativo e Judicial

Mudança no artigo 11 da LIA retroage para casos não definitivos, diz STF

Danilo Vital

As alterações feitas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021 aplicam-se aos processos anteriores à mudança, desde que não tenham transitado em julgado...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/05/2024.
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