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Imprensa

Direito Tributário

Multa em contrato de afretamento não se sujeita a alíquota zero de imposto de renda, diz STJ

Por Danilo Vital

A multa por rescisão antecipada do contrato de afretamento, ainda que classificada como taxa de compensação, não integra o conceito de receitas de afretamento. Portanto, essa verba não está sujeita à alíquota zero na cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte...continue lendo

Fonte: ConJur, 04/04/2023.
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