06.04
Imprensa
Direito Tributário
Multa em contrato de afretamento não se sujeita a alíquota zero de imposto de renda, diz STJ
Por Danilo Vital
A multa por rescisão antecipada do contrato de afretamento, ainda que classificada como taxa de compensação, não integra o conceito de receitas de afretamento. Portanto, essa verba não está sujeita à alíquota zero na cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/04/2023.
A multa por rescisão antecipada do contrato de afretamento, ainda que classificada como taxa de compensação, não integra o conceito de receitas de afretamento. Portanto, essa verba não está sujeita à alíquota zero na cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/04/2023.