22.09

Imprensa

Direito Tributário

Não cabe ao Fisco presumir indedutibilidade tributária do ágio interno, diz STJ


Por Danilo Vital

Não cabe ao Fisco impedir a dedutibilidade do ágio da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando o mesmo é decorrente da relação entre partes dependentes (ágio interno) ou materializado via empresa-veículo...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/09/2023.
{

Advogados