22.09
Por Danilo Vital
Não cabe ao Fisco impedir a dedutibilidade do ágio da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando o mesmo é decorrente da relação entre partes dependentes (ágio interno) ou materializado via empresa-veículo...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/09/2023.
Imprensa
Direito Tributário
Não cabe ao Fisco presumir indedutibilidade tributária do ágio interno, diz STJ
Por Danilo Vital
Não cabe ao Fisco impedir a dedutibilidade do ágio da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando o mesmo é decorrente da relação entre partes dependentes (ágio interno) ou materializado via empresa-veículo...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/09/2023.