26.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Não cabe embargos de terceiro contra protesto em matrícula de imóvel, diz STJ
Por Danilo Vital
Embargos de terceiro não é o remédio cabível para desconstituir decisão judicial que permite a averbação de protesto na matrícula de um imóvel. Isso porque destina-se unicamente a desfazer a apreensão judicial de um bem...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/05/2020.
Embargos de terceiro não é o remédio cabível para desconstituir decisão judicial que permite a averbação de protesto na matrícula de um imóvel. Isso porque destina-se unicamente a desfazer a apreensão judicial de um bem...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/05/2020.