26.05

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Não cabe embargos de terceiro contra protesto em matrícula de imóvel, diz STJ

Por Danilo Vital

Embargos de terceiro não é o remédio cabível para desconstituir decisão judicial que permite a averbação de protesto na matrícula de um imóvel. Isso porque destina-se unicamente a desfazer a apreensão judicial de um bem...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/05/2020.
{

Advogados