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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional

Danilo Vital

Não é possível admitir a execução de uma sentença que deixou de aplicar norma reconhecida como constitucional, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha ocorrido antes de seu trânsito em julgado...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/10/2025.