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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Não cabe indenização por benfeitoria feita de má-fé, diz ministro do STJ

Por Danilo Vital

A realização de benfeitorias em situação de má-fé afasta o dever de indenização de proprietário de imóvel locado, nos termos artigo 34 da Lei 6.766/1979. Ela se configura se a construção é feita sem autorização do poder público e em situação de inadimplência...continue lendo

Fonte: ConJur, 20/06/2020.
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