14.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Não cabe indenizar particular por terreno de margem de rio navegável, diz STJ
Danilo Vital
Não cabe indenizar particular pela desapropriação de terreno em margem de rio navegável. Essa área é de propriedade da União, sendo insuscetível à apropriação privada...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/04/2025.
Não cabe indenizar particular pela desapropriação de terreno em margem de rio navegável. Essa área é de propriedade da União, sendo insuscetível à apropriação privada...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/04/2025.