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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Não cabe indenizar particular por terreno de margem de rio navegável, diz STJ

Danilo Vital

Não cabe indenizar particular pela desapropriação de terreno em margem de rio navegável. Essa área é de propriedade da União, sendo insuscetível à apropriação privada...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/04/2025.