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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Não é cabível evocar epidemia do coronavírus, sem qualquer comprovação documental, para romper ou suspender contratos

Por Tábata Viapiana

Apesar da epidemia do coronavírus assolar o mundo, não é cabível sua evocação, de maneira genérica, sem qualquer comprovação documental, para romper ou suspender contratos...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/05/2020.
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