18.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Não é cabível evocar epidemia do coronavírus, sem qualquer comprovação documental, para romper ou suspender contratos
Por Tábata Viapiana
Apesar da epidemia do coronavírus assolar o mundo, não é cabível sua evocação, de maneira genérica, sem qualquer comprovação documental, para romper ou suspender contratos...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/05/2020.
Apesar da epidemia do coronavírus assolar o mundo, não é cabível sua evocação, de maneira genérica, sem qualquer comprovação documental, para romper ou suspender contratos...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/05/2020.