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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Não é preciso intimar devedor sobre leilão de bem com alienação fiduciária

Danilo Vital

Não é necessário intimar o devedor sobre a data da realização do leilão extrajudicial nos casos de bens alvo de contrato com cláusula de alienação fiduciária...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/08/2025.