14.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Não há hipótese de compensação da sucumbência após CPC de 2015, estabelece STJ
Danilo Vital
Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo, uma deve pagar honorários sucumbenciais ao advogado da outra. E fica vedada totalmente qualquer hipótese de compensação...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/07/2024.
Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo, uma deve pagar honorários sucumbenciais ao advogado da outra. E fica vedada totalmente qualquer hipótese de compensação...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/07/2024.