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Contencioso Administrativo e Judicial

Não há violação à Lei da Propriedade Intelectual quando as marcas em litígio possuem conjuntos distintos e inconfundíveis

Não há violação à Lei da Propriedade Intelectual quando as marcas em litígio possuem conjuntos distintos e inconfundíveis, não causando erro ou confusão nos consumidores...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/04/2022.
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