25.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Não há violação à Lei da Propriedade Intelectual quando as marcas em litígio possuem conjuntos distintos e inconfundíveis
Não há violação à Lei da Propriedade Intelectual quando as marcas em litígio possuem conjuntos distintos e inconfundíveis, não causando erro ou confusão nos consumidores...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/04/2022.
Fonte: ConJur, 23/04/2022.