05.03

Imprensa

Direito Imobiliário

Negócio desfeito por bloqueio na matrícula não gera comissão de corretagem

Por Danilo Vital

Não cabe cobrar comissão de corretagem em negociação imobiliária desfeita em razão da existência de bloqueio na matrícula do imóvel, gerado por gravame judicial. No caso, a desistência é considerada motivada por justificativa idônea...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/03/2021.